Gestores
públicos maranhenses têm até o fim deste mês para efetuar o cadastro
eletrônico de gestores e ordenadores de despesas junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). A medida é uma exigência legal,
determinada pela Instrução Normativa nº 011, e figura como um mecanismo
importante no sentido de fazer com que a Corte de Contas possua
informações atualizadas sobre os gestores públicos maranhenses, dentre
eles prefeitos e vereadores presidentes de Câmaras Municipais que
tomaram posse recentemente. “Os gestores, tanto estaduais quanto
municipais, tem que estar atentos ao prazo de cadastro. Alguns irão
prestar as informações pela primeira vez e outros irão atualizá-las. O
importante é que todos cumpram a exigência legal”, afirmou o presidente
do TCE, conselheiro Edmar Cutrim. O cadastro eletrônico é feito de
maneira simples e rápida através do site do Tribunal (www.tce.ma.gov.br
). Depois de acessar a página, o gestor deve clicar no link Cadastro de
Jurisdicionado, ler as informações sobre o procedimento e clicar no
ícone prosseguir.
Além de prefeitos e vereadores presidentes de Câmaras
Municipais, são obrigados a efetuar o cadastro, presidentes da Assembléia
Legislativa, do Tribunal de Justiça e Contas, de
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de Fundações, de
Institutos, ou cargos equivalentes; dirigente máximo da unidade
administrativa subordinada ao órgão ou poder da administração pública
que realize ato de gestão, por delegação ou por qualquer outro motivo
(são os servidores com cargo de direção que executam o orçamento por
delegação do chefe do poder); dirigente máximo de unidade supervisora ou
gestora que realize atos de gestão (servidores delegados pelo gestor);
responsável pela contabilidade do órgão ou poder jurisdicionado,
indicando o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade
(contador); membro de órgão colegiado, que por definição legal,
regimental ou estatutária, seja responsável por atos de gestão (membros
do Conselho de Administração e Fiscal); responsável pela gestão
orçamentária e financeira ou outro co-responsável por atos de gestão
(diretor financeiro e contador). O gestor que não efetuar o cadastro até
o dia 28 de Fevereiro, será penalizado com multa, além de outras sanções
previstas em lei.
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