Parceria entre Procuradoria-Geral Eleitoral e TCE-MA garantirá celeridade na identificação de candidatos inelegíveis

As eleições deste ano e o volume de contas irregulares de gestores maranhenses, foi um dos assuntos tratados durante a visita do Procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, ao presidente do TCE-MA, conselheiro Caldas Furtado, na última terça (19).  Na ocasião, o conselheiro Caldas Furtado fez uma demonstração de como funciona o acesso à lista, desde a entrada no site até a consulta em todos os detalhes.
A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições. O TCE-MA inovou ao decidir elaborar a lista de forma permanente, contínua, automática e transparente.

A Procuradoria-Geral Eleitoral está firmando, com o TCE-MA, uma parceria que irá proporcionar uma colaboração com o Sisconta Eleitoral, sistema criado para identificar candidatos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.
“Nossa intenção é automatizar a busca e potencializar a procura de informações, agilizando o trabalho. O compartilhamento dos dados da lista do TCE com o nosso sistema vai ser um grande avanço”, acrescentou o procurador.
Transparência
O TCE maranhense adotou uma atitude considerada como de vanguarda entre os próprios Tribunais de Contas. Por meio de resolução, o Tribunal garantiu que a lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos possa ser acompanhada desde a sua elaboração por qualquer interessado, além da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. A medida foi saudada como uma prática de transparência a ser disseminada nacionalmente.
A partir dessa iniciativa, os órgãos judiciais e o Ministério Público passam a ter acesso garantido à lista de gestores encaminhada à justiça eleitoral e aos respectivos processos diretamente na página do TCE na internet. A medida possibilita um avanço expressivo no controle da administração pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.
Um dos aspectos mais importantes da medida estabelece que, para fins de gestão e transparência das informações, sejam evidenciadas em listas à parte, também no sítio eletrônico do TCE, as alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial. Nesses casos, constará indicação do número do processo de revisão ou do processo judicial.
Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionarão como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas, defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.

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