Após três anos de brigas na justiça, entre representantes
sindicais e governadores dos estados: Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, enfim a decisão. Para o Supremo Tribunal
Federal (STF), a lei que criou o piso salarial nacional dos professores passou
a ter validade a partir de abril de 2011, quando o tribunal reconheceu sua
constitucionalidade. Sendo assim, estados e municípios, devem pagar o piso de
R$ 1.567,00 aos professores, de forma retroativa, tendo como referencia Abril
de 2011.
Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a
publicação do acórdão para se adequar à legislação.
O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser
interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros
adicionais.
As prefeituras alegam que não têm dinheiro para garantir o
salário de acordo com o que determina a lei. Levantamento feito pela
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que,
considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a
professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011,39. No caso
dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$
1.299,59.
Outro levantamento, feito pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Educação (CNTE) com os sindicatos filiados, mostrou que 17
estados não pagam aos professores o valor mínimo estabelecido em lei. Não há
levantamento sobre o cumprimento da lei nas redes municipais.
Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação
uma verba complementar para estender o piso nacional à todos os professores.
Para conseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em
educação, como prevê a Constituição Federal, e que o pagamento do piso
desequilibra as contas públicas. O MEC tem R$ 1 bilhão disponíveis para este
fim, mas, desde que a lei foi criada, nenhuma das prefeituras que solicitaram a
complementação de recursos cumpriu as exigências necessárias para receber o
dinheiro.
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