Parceria entre Procuradoria-Geral Eleitoral e TCE-MA garantirá celeridade na identificação de candidatos inelegíveis
As
eleições deste ano e o volume de contas irregulares de gestores maranhenses,
foi um dos assuntos tratados durante a visita do Procurador Regional Eleitoral,
Pedro Henrique Castelo Branco, ao presidente do TCE-MA, conselheiro Caldas Furtado,
na última terça (19). Na ocasião, o
conselheiro Caldas Furtado fez uma demonstração de como funciona o acesso à
lista, desde a entrada no site até a consulta em todos os detalhes.
A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com
contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada
eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público
Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições. O TCE-MA inovou ao decidir
elaborar a lista de forma permanente, contínua, automática e transparente.
A Procuradoria-Geral Eleitoral está firmando, com o TCE-MA, uma
parceria que irá proporcionar uma colaboração com o Sisconta Eleitoral, sistema
criado para identificar candidatos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.
“Nossa
intenção é automatizar a busca e potencializar a procura de informações,
agilizando o trabalho. O compartilhamento dos dados da lista do TCE com o nosso
sistema vai ser um grande avanço”, acrescentou o procurador.
Transparência
O TCE
maranhense adotou uma atitude considerada como de vanguarda entre os próprios
Tribunais de Contas. Por meio de resolução, o Tribunal garantiu que a lista de
gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos possa ser acompanhada
desde a sua elaboração por qualquer interessado, além da Justiça Eleitoral e do
Ministério Público. A medida foi saudada como uma prática de transparência a
ser disseminada nacionalmente.
A partir dessa iniciativa, os órgãos judiciais e o Ministério
Público passam a ter acesso garantido à lista de gestores encaminhada à justiça
eleitoral e aos respectivos processos diretamente na página do TCE na internet.
A medida possibilita um avanço expressivo no controle da administração pública,
nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.
Um dos aspectos mais importantes da medida estabelece que, para
fins de gestão e transparência das informações, sejam evidenciadas em listas à
parte, também no sítio eletrônico do TCE, as alterações decorrentes de revisão
do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial. Nesses casos, constará
indicação do número do processo de revisão ou do processo judicial.
Na página do TCE, o número do processo de contas e o do
respectivo processo de revisão funcionarão como meios de ligação eletrônicos às
principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou
acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do
Ministério Público de Contas, defesa do responsável e recursos apresentados e
relatórios do corpo técnico.
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