O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, em
Sessão Plenária, Resolução que
institui, no âmbito da entidade, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
O TAG se destina à regularização de atos e
procedimentos de órgãos, fundos e entidades sujeitos à fiscalização pelo
TCE e será celebrado entre o TCE e os responsáveis pelas instituições,
constituindo-se em instrumento de composição prévia e consensual,
utilizado com vistas à adoção de medidas e prazos para o saneamento de
falhas identificadas nas ações de controle de gastos públicos.
A assinatura do TAG somente é permitida para o
equacionamento de falhas ou irregularidades sanáveis, não cabendo seu
emprego para vícios em que sejam identificadas má-fé, dolo do gestor ou
que revelem, em tese, crime ou improbidade administrativa.
É vedada também a assinatura do TAG nos casos em que
esteja previamente configurado o desvio de recursos públicos e nos casos
de processos com decisão definitiva irrecorrível.
O Terrmo de Ajustamento de Gestão (TAG) é uma
ferramenta amplamente utilizada por tribunais de contas de todo o país e
tem se revelado ferramenta essencial ao exercício eficiente da
atividade de controle externo. Ao normatizar o uso da ferramenta em sua
esfera de atuação, o TCE maranhense segue tendência nacional que prima
pela busca da efetividade nas decisões tomadas pelas Cortes de Contas.
O processo que aprovou o TAG teve como relator o
conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, que destacou as
contribuições que a utilização desta ferramenta pode trazer aos
procedimentos de controle sob a responsabilidade do TCE. “A implantação
deste instrumento representa um avanço do sistema de controle externo da
atividade pública. Busca-se uma efetiva contribuição para melhoria da
gestão pública, com reflexos positivos para os fiscalizados, a sociedade
e o TCE. Destaco que o TAG é um instrumento de prevenção, ou seja,
possibilita a correção de rumos durante o processo de gestão”, afirmou
Osmário Guimarães. O TAG foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros
do TCE.
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